Lei Complementar nº 5448 DE 20/11/2019

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 28 nov 2019

Altera o caput do art. 504, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 504, da Lei Complementar nº 4.974, de 26.12.2016, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 504. Os Conselheiros, os Suplentes convocados e os Procuradores do Município, quando da efetiva participação nas sessões ordinárias ou extraordinárias, receberão vantagem remuneratória correspondente ao valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por comparecimento.

....."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 20 de novembro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo