Lei Complementar nº 534 DE 13/11/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 17 nov 2015

Altera e inclui dispositivos da Lei Complementar nº 085, de 2001.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º ao art. 11 da Lei Complementar nº 085, de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 11. [.....]

§ 1º O profissional taxista, na condição de autônomo ou auxiliar, deverá ter a inscrição como segurado no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

§ 2º O profissional taxista empregado, deverá ter Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada pelo permissionário empregador."

Art. 2º Os taxistas terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação, para se adaptarem às exigências desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 13 de novembro de 2015.

Vereador Erádio Manoel Gonçalves

Presidente