Lei Complementar nº 494 DE 03/10/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 07 out 2013

Obriga a realização do exame de oximetria de pulso em todos os recém nascidos nos berçários das maternidades e hospitais do município de Porto Velho.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Vereador Alan Kuelson Queiroz Feder, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O exame de oximetria de pulso integrará o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém nascidos, atendidos nas maternidades e hospitais-maternidades do Município de Porto Velho.

Art. 2º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém nascidos ainda no berçário, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Velho, 03 de outubro de 2013.

Vereador ALAN QUEIROZ

Presidente

Projeto de Lei Complementar nº 656/2013

Vereador Sid Orleans - PT