Lei Complementar nº 491 DE 20/03/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 mar 2014

Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 007, de 1997.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído inciso XIII ao art. 225 da Lei Complementar nº 007, de 1997:

"XIII - o imóvel pertencente aos portadores de doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal irreversível desde que destinado, exclusivamente, ao uso residencial."(NR)

Art. 2º Fica incluído § 4º ao art. 225 da Lei Complementar nº 007, de 1997:

"§ 4º Entende-se como doenças incapacitantes as seguintes moléstias: câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anguilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estado avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (muscoviscidos), síndromes da trombofilia e de Charcot-Maric-Tooth, acidente vascular cerebral com comprometimento motor ou neurológico, doença de Alzheimer, portadores de esclerose lateral amiotrófica e esclerodermia e outras em estágio terminal."(NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 20 de março de 2014.

Vereador Cesar Luiz Belloni Faria-Presidente