Lei Complementar nº 49 de 27/06/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1985

Dispõe sobre a instalação de Municípios, e dá outras providências

Art. 1º São considerados instalados, para todos os efeitos, os Municípios criados até 31 de dezembro de 1981, por via de redivisão territorial, sem observância do disposto na Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, alterada pela Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975, desde que, através de eleição autorizada pela Justiça Eleitoral, tenha ocorrido a diplomação e posse dos respectivos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de junho de 1985