Lei Complementar nº 485 DE 23/01/2014
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 31 jul 2014
Errata. - Altera a Lei Complementar nº 007, de 1997, no âmbito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) e dá outras providências.
ERRATA - DOM Florianópolis de 31.07.2014
Onde se lê:
"Art. 1º O artigo 115 da Lei Complementar nº 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os procedimentos administrativos fiscais serão executados, exclusivamente, pelos fiscais de tributos municipais com autorização do Diretor de Tributos Mobiliários ou do Diretor de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e serão instaurados, mediante expedição de Ordem de Serviço para a realização de procedimento de fiscalização ou de diligência, conforme o caso."(NR)
Leia-se:
"Art. 1º. O artigo 115 da Lei Complementar nº 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115. Os procedimentos administrativos fiscais serão executados, exclusivamente, pelos fiscais de tributos municipais com autorização do Diretor de Tributos Mobiliários ou do Diretor de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e serão instaurados, mediante expedição de Ordem de Serviço para a realização de procedimento de fiscalização ou de diligência, conforme o caso."(NR)