Lei Complementar nº 4551 DE 07/04/2014
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 30 abr 2014
Cria a Zona de Comércio - ZC5/18, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescida ao Anexo 02 (Relação e Delimitação das Zonas de Comércio), da Lei Complementar nº 3.560, de 20 de outubro de 2006 (Uso do Solo Urbano), a Zona de Comércio - ZC5/18, com a seguinte descrição:
"ZC5/18 - corresponde ao corredor da Rua Cinegrafista Marques, entre a Avenida Nossa Senhora de Fátima e Avenida Ininga".
Parágrafo único. A Zona de Comércio - ZC5/18 refere-se apenas aos lotes lindeiros ao citado logradouro.
Art. 2º Na Zona de Comércio - ZC5/18 não são permitidas atividades de serraria, serralheria, pintura, reparo e manutenção de veículos e, também, outras que se utilizem de máquinas ou instrumentos que produzam ruídos desconfortáveis para a vizinhança residencial.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de abril de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo