Lei Complementar nº 45 de 14/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1983

Estabelece critério para a remuneração de Vereadores

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício. (Redação dada ao artigo pela Lei Complementar nº 50, de 19.12.1985, DOU 20.12.1985)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ibrahim Abi-Ackel.