Lei Complementar nº 43 de 31/03/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1982

Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................................

I .......................................................................................

II ......................................................................................

II .......................................................................................

a) .....................................................................................

b) .....................................................................................

1 .......................................................................................

2 - os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

V .........................................................................................

a) ........................................................................................

b) .........................................................................................

c) ..........................................................................................

d) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

VI ...........................................................................................

a) ............................................................................................

b) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ibrahim Abi-Ackel.