Lei Complementar nº 40 de 13/06/1996
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 13 jun 1996
Isenta o pagamento do IPTU da sede dos Clubes de Futebol Profissional de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Isentar do pagamento do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, os Clubes de Futebol Profissional sediados no Município de Goiânia, conforme os incisos seguintes, a partir do ano de 1996:
I - 100% para as áreas onde se localizam os Estádios de Futebol;
II - 60% para outras áreas.
Art. 2º Anistiar, obedecidos os critérios do Artigo 1º, os débitos tributários, ajuizados ou não, até 1995.
Art. 3º Autorizar o pagamento dos débitos anistiados ajuizados ou não, em até 12 parcelas convertidas em UFIR.
Art. 4º O benefício do Artigo 1º dependerá do efetivo cumprimento do Artigo 3º.
Art. 5º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1996.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO
FAUSTO JAIME AURÉLIO
AUGUSTO PUGLIESE
DÉO COSTA RAMOS
OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR
LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
ITAMAR PIRES RIBEIRO
ROSIMAR JOAQUIM DA SILVA
VERA REGINA BARÊA
ABEL ARAÚJO FILHO