Lei Complementar nº 4 DE 26/12/2012

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 dez 2012

Concede redução da alíquota de 5% para 1% do ISS relativo aos serviços realizados pelas empresas de transporte coletivo de passageiros estritamente municipal a partir de janeiro de 2013, dá providências correlatas.

O PREFEITO DE SÃO LUIS, capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica fixada a alíquota de 1% (um por cento) relativo a ISS incidente aos serviços realizados pelas empresas de transporte coletivo de passageiros, estritamente municipal.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o artigo 1° da Lei Municipal n° 4.566/2005, passando a vigorar as tabelas I e II do Anexo II da Lei Municipal n° 3.430, de 31 de janeiro de 1996, em sua redação original.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUIS, 26 DE DEZEMBRO DE 2012, 191° DA INDEPENDÊNCIA E 124° DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves
Prefeito