Lei Complementar nº 397 DE 15/10/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 16 out 2020

Dispõe sobre a prorrogação de contratos ou atos de admissões para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam autorizadas as prorrogações por mais 6 (seis) meses de contratos ou atos de admissões para atendimento à necessidade temporária de pessoal, de excepcional interesse público, dos prestadores de serviços que desempenham suas funções no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e que tenham termo final de prorrogação durante o período previsto no Decreto Municipal nº 14.247 , de 14 de abril de 2020.

§ 1º Estende-se a prorrogação de que trata o caput deste artigo ao Programa de Inclusão Profissional (Proinc) instituído pela Lei Municipal nº 6.277, de 16 de setembro de 2019.

§ 2º O disposto no caput não se aplica às contratações emergenciais ocorridas para suprir a falta de candidatos aprovados em concurso público para ocupação de vagas em vacância.

§ 3º Caso a prorrogação autorizada no caput resulte em prorrogação do vínculo, além da permissão legal, tal situação não alterará o regramento aplicável ao referido vínculo laboral, que para todos os efeitos será a termo certo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal