Lei Complementar nº 392 de 29/09/2010

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 out 2010

Altera art. 161 da Lei Complementar nº 60 de 2000.

O Prefeito Municipal de Florianópolis faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 161 da Lei Complementar nº 60, de 11 de maio de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 161 As edificações residenciais multifamiliares permanentes, além das normas deste código que lhes forem aplicáveis, possuirão sempre área de recreação de acordo com abaixo previsto:

I - proporção mínima de um metro quadrado por pessoa moradora, não podendo ser inferior a oitenta metros quadrados e a dez por cento da área do terreno;

II - indispensável continuidade, não podendo o seu dimensionamento ser composto por adição de áreas parciais isoladas;

III - obrigatoriedade de inscrição de um círculo com diâmetro não inferior a seis metros;

IV - obrigatoriedade de porção coberta, de no mínimo vinte por cento da sua superfície até o limite máximo de quarenta por cento; e

V - facilidade de acesso através de partes comuns, afastadas dos depósitos de lixo, isoladas das passagens de veículos e acessíveis às pessoas com deficiência." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 29 de setembro de 2010.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL