Lei Complementar nº 359 DE 27/09/2019

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 30 set 2019

Altera a Lei Complementar nº 218, de 17 de outubro de 2013 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera o inciso V do art. 3º da Lei Complementar nº 218, de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

V - cópia autenticada do diploma de técnico em óptica emitido por instituição reconhecida pelo MEC;... (NR)"

Art. 2º Altera o caput e acrescenta Parágrafo único ao art. 10 da Lei Complementar nº 218, de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Os estabelecimentos de venda a varejo e serviços de produtos ópticos não poderão manter consultórios que prescrevam lentes corretivas e realizem atividades de atendimento referentes ao aparelho visual, distribuir cartões ou vales consultas que deem direitos a consultas grátis, remuneradas ou com redução de custo.

Parágrafo único. É vedada a exposição, sob qualquer forma, de propaganda que induza o cliente a prestação de serviços oftalmológicos, tais como: "Aviamos Exame de Vista", "Aferir visão" ou similares, visto que é de conhecimento público o papel do estabelecimento ser apenas de comercialização de produtos. (NR)"

Art. 3º Acrescenta parágrafo único ao art. 13 da Lei Complementar nº 218, de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. .....

Parágrafo único. É exclusiva a realização de atividades clínicas e/ou prescrição de lentes de grau por oftalmologistas. (NR)"

Art. 4º Acrescenta os incisos III e IV ao art. 15 da Lei Complementar nº 218, de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

III - apreensão dos equipamentos oftalmológicos destinados à pratica da oftalmologia, tais como: refrator, auto refrator, lâmpada de fenda, oftalmoscópios, entre outros;

IV - comunicação imediata à autoridade policial competente. (NR)"

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 27 DE SETEMBRO DE 2019.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal