Lei Complementar nº 358 de 24/11/1995
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 dez 1995
Revoga o inciso XII do art. 71 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei Complementar nº 209, de 28 de dezembro de 1989.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o inciso XII do art. 71 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei Complementar nº 209, de 28 de dezembro de 1989.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 24 de novembro de 1995.
Tarso Genro
Prefeito
Anno Augustin Filho
Secretário Municipal da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Raul Pont
Secretário do Governo Municipal