Lei Complementar nº 350 DE 05/04/2019

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 08 abr 2019

Altera a redação do art. 13, da Lei Complementar nº 263, de 13 de julho de 2015.

Faço saber que a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou e eu Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 13, da Lei Complementar nº 263, de 13 de julho de 2015, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13. O prazo para solicitação das concessões estabelecidas nesta Lei é de 18 meses, contados a partir do início de sua vigência, sendo que o empreendimento deverá ser executado em até 6 (seis) anos, contados a partir da emissão das diretrizes urbanísticas.

.....(NR)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 5 DE ABRIL DE 2019.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal