Lei Complementar nº 336 de 09/10/2008
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 15 out 2008
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis, como órgão oficial de publicação e divulgação da legislação e dos atos processuais e administrativos municipais.
Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei Complementar substitui a versão impressa no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e será veiculado, sem custos, nos sites da Câmara Municipal de Florianópolis e da Prefeitura Municipal de Florianópolis, nos endereços www.cmf.sc.gov.br e www.pmf.sc.gov.br, respectivamente, da rede mundial de computadores - Internet.
Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil).
Parágrafo único. Por delegação do Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis e do Prefeito Municipal de Florianópolis, caberá assinar digitalmente o Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis o Diretor Legislativo da Câmara Municipal e o Secretário da Administração do Município, respectivamente.
Art. 3º A Câmara Municipal de Florianópolis e a Prefeitura Municipal de Florianópolis regulamentarão conjuntamente a implantação do Diário Oficial Eletrônico e indicarão a data em que iniciará sua veiculação.
Art. 4º Ao Município de Florianópolis reserva-se os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico de Florianópolis ficando autorizada sua impressão e proibida sua comercialização.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, aos 9 de outubro de 2008.
RUBENS CARLOS PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal em exercício