Lei Complementar nº 305 DE 06/09/2017
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 11 set 2017
Adiciona os incisos X e XI ao Artigo 1º da Lei nº 8.216 , de 19 de dezembro de 2003, que Regulamente o comércio farmacêutico no Município de Goiânia.
A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Adiciona os incisos X e XI ao artigo 1º da Lei nº 8.216 , de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta o comércio farmacêutico no Município, que passará a dispor com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
X - produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatômicos e ortopédicos, cadeiras de rodas, muletas, coletes cervicais e outros acessórios;
XI - materiais cirúrgicos e hospitalares, tais como frascos de alimentação, sondas, colchão casca de ovo, materiais de fisioterapia e reabilitação".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia