Lei Complementar nº 30 de 02/01/1997
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 02 jan 1997
Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, mediante adesão ao sistema integrado de pagamento de Imposto e Contribuição das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a assinar convênio com a União para incluir as microempresas e as empresas de pequeno porte do Município de Aracaju, contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com vistas a arrecadação desse tributo, no Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuição das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Art. 2º As microempresas e as empresas de pequeno porte enquadrados no SIMPLES, serão nos limites estabelecidos pela Legislação Federal pertinentes à espécie.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio "Ignácio Barbosa", Aracaju 30 de dezembro de 1997.
JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA
José Augusto Gama da Silva
Osvaldo do Espírito Santo