Lei Complementar nº 294 DE 12/07/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 jul 2016

Introduz dispositivos aos artigos 107 e 112 da Lei Complementar nº 014 , de 29 de dezembro de 1992.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 107, da Lei Complementar nº 014 de 29 de dezembro de 1992, fica acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:

"Art. 107. (.....)

§ 1º A Prefeitura instituirá a Cota de Retribuição Socioambiental como forma de colaboração por parte das instituições e empresas, com a preservação de florestas, bosques e áreas verdes, compensando o impacto ambiental e o uso de recursos naturais em suas atividades produtivas.

§ 2º A comprovação do cumprimento da Cota referida no parágrafo primeiro se dará por meio de processos de certificação reconhecidos pelo órgão ambiental do município, devendo ser feita após a mensuração do impacto causado por suas operações e atividades produtivas, aplicandose padrões e índices de medição e avaliação amplamente reconhecidos."

Art. 2º VETADO

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 12 dias do mês de julho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira