Lei Complementar nº 279 DE 23/12/2019

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 27 dez 2019

Altera o art. 12 da Lei Complementar nº 260 , de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os incentivos fiscais para requalificação da Praia de Iracema, no Município de Fortaleza, na forma que indica.

Faço Saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 12 da Lei Complementar nº 260 , de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. As pessoas beneficiárias, que requererem e atenderem as condições estabelecidas nesta Lei Complementar, terão redução de ate 100% (cem por cento) no valor da alíquota do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), incidente sobre os imóveis utilizados em suas atividades fins, que estejam instalados dentro do perímetro delimitado na Zona I ou que venham a se instalar no perímetro estabelecido nas Zonas I e II, conforme o art. 6º desta Lei Complementar....." (NR);

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de dezembro de 2019.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.