Lei Complementar nº 273 de 19/03/2007

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 23 mar 2007

PRORROGA BENEFíCIO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A EX-COMBATENTES

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o benefício aos ex-combatentes da isenção tributária prevista na Lei Complementar nº 007 de 1997.

Art. 2º Caso o ex-combatente possua mais de um imóvel, a isenção recairá apenas sobre o imóvel no qual resida.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

Florianópolis, aos 19 de março de 2007.

DÁRIO ELIAS BERGER

Prefeito Municipal