Lei Complementar nº 271 de 12/03/2007

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 14 mar 2007

Concede isenção do pagamento de taxa de expediente para expedição de certidão negativa de débitos de tributos municipais, quando emitida por meio da internet, aos contribuintes em condição regular para com a fazenda municipal.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal poderá também ser efetuada por meio de Certidão emitida pela internet, por meio de função disponível no endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br/receita.

§ 1º A Certidão referida no caput somente será emitida para os contribuintes que se encontrem absolutamente regulares no cumprimento de suas obrigações para com a Fazenda Municipal, caso em que essa emissão será isenta de recolhimento de Taxa de Expediente;

§2º O Contribuinte que não dispuser de meios próprios para proceder a emissão de Certidão por meio da internet poderá fazê-lo, sem qualquer despesa, nas unidades de atendimento ao cidadão, valendo-se dos equipamentos disponibilizados em tais locais pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.

§ 3º Não será possível a emissão da Certidão pela internet, devendo o contribuinte requerê-la diretamente à Prefeitura Municipal, nos casos em que registros de adimplemento de obrigações tributárias do contribuinte para com o município não puderem ser considerados como regulares ou em que houver:

I - parcelamento

II - REFIS

III - suspensão de Exigibilidade de Tributo ou de Exigibilidade de Cumprimento de Obrigação Acessória em decorrência de contencioso tributário administrativo ou judicial, conforme previsto na legislação aplicável.

§4º As certidões Negativas emitidas pela internet serão certificáveis digitalmente por meio de código de documento e código de segurança, sendo também registradas de forma eletrônica indelével sua data e hora de emissão, para fins de verificação de autenticidade através de função "Documento Eletrônico" disponível no endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br/receita.

Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto, no que se fizer necessário para o acompanhamento da evolução tecnológica, a emissão de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais por meio da internet.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 12 de março de 2007.

DÁRIO ELIAS BERGER,

Prefeito Municipal