Lei Complementar nº 244 DE 15/09/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 set 2016

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 198, de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Programa Bolsa de Estudo Universitária, de que trata o art. 151, parágrafo único da Constituição de Roraima, e da outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que o Plenário aprovou e o deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do § 8º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga o artigo 3º da presente Lei Complementar, mantidos os demais dispositivos normativos vigentes:

Art. 1º Os dispositivos a seguir, elencados da Lei Complementar Estadual nº 198, de 3 de agosto de 2012, que dispõem sobre a Reestruturação do Programa Bolsa de Estudo Universitária, de que trata o art. 151, parágrafo único da Constituição do Estado de Roraima, passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º {.....}

Art. 3º {.....}

I - {.....}

II - {.....}

Art. 23. {.....}

Art. 2º {.....}

Parágrafo único. {.....}

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria do Estado da Educação e Desporto. E as parcerias técnicas e avaliações dos cadastros e logísticas correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.

Art. 4º O artigo 3º desta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Augusto Antônio Martins, 15 de setembro de 2016.

Deputado JALSER RENIER

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima