Lei Complementar nº 24 de 29/12/1995
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 dez 1995
Acrescenta-se ao artigo 218 da Lei nº 1547/89 de 20 de dezembro de 1989, um inciso IX remunerando-se os demais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e de conformidade com o Item IV do Artigo 64 da Lei Complementar nº 03 de 13 de dezembro de 1973, e a Mesa promulgam a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 218 da Lei Municipal nº 1547/89 de 20 de dezembro de 1989, um inciso IX com a seguinte redação:
"Art. 218 - São isentos de taxas:
I - ...
II - ....
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ....
IX - cidadão com renda familiar igual ou menor a 02 (dois) salários mínimos".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 29 de dezembro de 1995.
JOSÉ LOPES DE MENEZES
ALCIVAN MENEZES SILVEIRA
GENELÍCIO BARRETO LIMA