Lei Complementar nº 237 DE 01/06/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jun 2017

Altera a redação do inciso V do art. 271 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso V do art. 271 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 271......................................:

.....

V - supervisionar, coordenar, dirigir, orientar e executar, quando necessário, o atendimento ao público e a coleta de impressões digitais e de informações, para fins de emissão de carteiras de identidade e de certidões de antecedentes;

..............................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado