Lei Complementar nº 232 de 21/09/1990
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 out 1990
Altera os incisos XIII e XIV e §4º do art. 70 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com redação dada pela Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 1987.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o §7º, do art.17, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos XIII e XIV do artigo 70 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 70 -............................................................
XIII - ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei Federal nº 5315, de 12 de setembro de 1967;
XIV - viúva de ex-combatente, conforme definido no inciso anterior e enquanto se mantiver neste estado civil."
Art. 2º Dá nova redação ao § 4º do art. 70 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 1987, como segue:
"§ 4º - A isenção prevista nos incisos XIII e XIV, cessa por ocasião da morte dos respectivos beneficiados."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, 21 de setembro de 1990.
Valdir Fraga,
Presidente.
Registre-se e publique-se.