Lei Complementar nº 23 DE 22/09/2023

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 11 out 2023

Concede isenção de IPTU aos proprietários de imóveis comprovadamente destinados e utilizados com exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

O PREFEITO DE BOA VISTA - RR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea “d”, no inciso II, do art. 120 da Lei Municipal nº 1.223/09 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:

“Art. 120.

...

II...

d) Imóvel comprovadamente destinado e utilizado com exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, com produção para fins comerciais, em imóveis urbanos devidamente atestados pelo Órgão Municipal competente.” (N.R)

Art. 2º Fica concedida a isenção dos débitos de IPTU dos exercícios anteriores dos imóveis que se enquadrarem nos casos previstos no artigo anterior desta Lei.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Economia Planejamento e Finanças – SEPF terá competência para adotar os procedimentos necessários a concessão da isenção prevista nesta Lei, bem como  regulamentar a sua forma de concessão através de Portaria.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 22 de setembro de 2023.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista