Lei Complementar nº 23 de 29/12/1995
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 dez 1995
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 016/94 de 07 de julho de 1994.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e de conformidade com o Item IV do art. 64 da Lei Complementar nº 03 de 13 de dezembro de 1973, e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Lei Complementar em referência passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - .....
I - ...
II - Será aposto o prazo de 30 dias úteis contados a partir da data em que a Câmara Municipal receber o exemplar do Diário Oficial onde a Lei foi publicada".
Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 29 de dezembro de 1995.
JOSÉ LOPES DE MENEZES
ALCIVAN MENEZES SILVEIRA
GENELÍCIO BARRETO LIMA