Lei Complementar nº 226 DE 18/04/2012
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 21 jun 2012
Reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Transmissão Inter Vivos e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Complementar Nº 344 DE 30/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica temporariamente reduzida a alíquota relativa ao Imposto de Transmissão Inter Vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a eles relativos.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º, desta Lei Complementar, as alíquotas previstas no art. 6º, inc. I, alínea "b" e inc. II, da Lei nº 6.733, de 22 de março de 1989, são fixadas no percentual de 2,0% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses.
Art. 3º.
Art. 4º.
Art. 5º.
"Art. 3º...."
Art. 6º.
"§ 2º...."
Art. 7º.
"§ 4º…
§ 5º….
§ 6º..."
Art. 8º. …
"Art. 4º- .....
Parágrafo único...."
Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2012.
Ver. iram Saraiva
PRESIDENTE