Lei Complementar nº 22 DE 19/09/2023

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 19 set 2023

Permite o parcelamento da taxa de aprovação de loteamentos, desmembramentos e remembramentos, prevista na Lei Complementar Nº 1223/2009, que aprova o novo Código Tributário do Município de Boa Vista.

O PREFEITO DE BOA VISTA - RR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica permitido o parcelamento da taxa prevista no item 3.2 da Tabela III da Lei Complementar Municipal nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009 (Código Tributário do Município de Boa Vista).

Art. 2º O parcelamento previsto nesta Lei poderá ser realizado no número de parcelas necessárias até a conclusão final do loteamento, desmembramento ou remembramento, mediante caução de lote(s) até o valor total da taxa.

Parágrafo único. O inadimplemento de qualquer das parcelas, sujeita a não aprovação do loteamento, desmembramento ou remembramento, bem como na inscrição em dívida ativa do débito e/ou transferência do(s) lote(s) caucionado(s) para a propriedade da Prefeitura.

Art. 3º Não será permitido o reparcelamento da taxa prevista nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 04 de setembro de 2023.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista