Lei Complementar nº 20 DE 21/03/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 24 mar 2022

Institui isenção referente ao exercício de 2022 da taxa de renovação de alvará de táxi lotação ou convencional tipificada no subitem 6.6 da tabela III, concede desconto de 50% sobre o ISS anual devido pelos profissionais autônomos enquadrados no subitem 16.01 da tabela I da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.

O Prefeito de Boa Vista - RR, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por cento), no exercício de 2022, sobre o ISS anual devido pelos profissionais autônomos prestadores de serviço das categorias de motorista de táxi convencional e lotação estabelecido no Subitem 16.01 da Tabela I da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal.

Art. 2º Fica concedida isenção no exercício de 2022 aos profissionais autônomos sobre o recolhimento da taxa de renovação de táxi convencional ou lotação estabelecida no subitem 6.6 da Tabela III da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 21 de março de 2022.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista