Lei Complementar nº 199 de 16/11/2005

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 25 nov 2005

Dá nova redação ao caput e ao § 3º do art. 256 da Lei Complementar nº 007 de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 126 de 2003.

O Prefeito Municipal de Florianópolis faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 233, de 22.05.2006, DOE SC de 01.06.2006, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota:Redação Anterior:
  Art. 1º O caput do art. 256 da Lei Complementar nº 007 de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 126 de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
  "Art. 256 O imposto será calculado mediante a aplicação das alíquotas estabelecidas na tabela abaixo, exceto quanto aos serviços descritos nos subitens 07.10, 10.09, 11.02, 17.04, 17.05 e 17.12 da lista de serviços constante do caput do art. 247 desta Lei, que serão calculados mediante aplicação da alíquota de 2,5% (dois e meio por cento), os serviços descritos nos subitens 08.01 e 10.05, que serão calculados com a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento), e o serviço descrito no subitem 16.01, quando tratar-se de tarifas do Sistema de Transporte Coletivo Municipal, com a aplicação da alíquota de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) (NR)."

Art. 2º O § 3º do art. 256 da Lei Complementar nº 007 de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 126 de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resultem, direta ou indiretamente, na redução da alíquota a percentual inferior à alíquota mínima de 2% (dois por cento) prevista no caput deste artigo, excetuando-se o subitem 16.01, quando tratar-se de tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Municipal, que tem alíquota fixada em 0,01% (zero vírgula zero um por cento) (NR)."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 16 de novembro de 2005.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL