Lei Complementar nº 189 de 15/06/2004
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 15 jun 2004
Altera dispositivo da Lei nº 53-A/72, de 27 de dezembro de 1972 (Código de Postura).
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando de sua atribuição que lhe confere o inciso VII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte:
Lei complementar:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a alterar o inciso I do art. 464 da Lei nº 53-A/1972 (Código de Postura), passando este a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 464 - .....
I - de 100% (cem por cento) a 300% (trezentos por cento) nos casos de higiene de logradouros públicos.
II - .....
III - .....
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
Prefeito do Município
RANILSON DE PONTES GOMES
Procurador Geral do Município
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