Lei Complementar nº 189 de 15/06/2004

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 15 jun 2004

Altera dispositivo da Lei nº 53-A/72, de 27 de dezembro de 1972 (Código de Postura).

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando de sua atribuição que lhe confere o inciso VII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço Saber, que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte:

Lei complementar:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a alterar o inciso I do art. 464 da Lei nº 53-A/1972 (Código de Postura), passando este a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 464 - .....

I - de 100% (cem por cento) a 300% (trezentos por cento) nos casos de higiene de logradouros públicos.

II - .....

III - .....

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA

Prefeito do Município

RANILSON DE PONTES GOMES

Procurador Geral do Município

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