Lei Complementar nº 188 de 03/09/2008

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 03 set 2008

"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2006."

O Governador do Estado do Acre

Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. São requisitos exigidos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual:

VI - comprovar aptidão física e mental, mediante exames médicos, testes físicos e avaliação psicotécnica, na forma prevista em edital;

VIII - possuir nível médio de escolaridade, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC;

X - ter idade mínima de dezoito anos completos.

§ 1º O ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar dar-se-á na graduação inicial de soldado PM/BM, sendo exigida, no ato da inclusão, habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria, comprovada mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 3 de setembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre