Lei Complementar nº 171 de 09/06/2005
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 20 jun 2005
INCLUI § 6º NO ART. 218 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2000.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído no art. 218 da Lei Complementar nº 060, de 30.06.2000, o seguinte § 6º:
"§ 6º Nas edificações residenciais multifamiliares será obrigatória a instalação de dispositivo hidráulico para controle do consumo de água para cada unidade residencial autônoma, constituindo economia independente, e para as áreas de uso comum (NR)".
Art. 2º Os projetos licenciados e em tramitação sob o regime da legislação anterior perderão a sua validade se não forem iniciadas as obras até 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.
§ 1º Considera-se obra iniciada aquela cuja fundação esteja concluída até o nível da viga de baldrame;
§ 2º O início da construção para o efeito da validade dos projetos de conjunto de edificações num mesmo terreno será considerado separadamente para cada edificação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação.
Florianópolis, aos 09 de junho de 2005.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL