Lei Complementar nº 168 DE 21/06/2019

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 21 jun 2019

Revoga as Leis Complementares que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Complementares nºs 58, de 30 de dezembro de 2002, 62, de 22 de setembro de 2003, 74, de 14 de janeiro de 2008, 75, de 14 de janeiro de 2008, e 132, de 18 de julho de 2014.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de junho de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 164º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Antônio Sérgio Ferrari Vargas

Secretário Municipal da Infraestrutura

Augusto Fábio Oliveira dos Santos

Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão

Thiago Carneiro de Santana Santos

Procurador-Geral do Município, em exercício

Jorge Araujo Filho

Secretário Municipal de Governo