Lei Complementar nº 155 DE 27/12/2022

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 27 dez 2022

Autoriza a concessão de subsídio mensal ao transporte coletivo de passageiros por ônibus do município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subsídio, no valor de R$ 0,85 (zero vírgula oitenta e cinco centavos) pelo prazo de até 06 (seis) meses ao sistema municipal de transportes público coletivo.

Art. 2º O subsídio previsto no art. 1º será repassado mensalmente após a verificação de necessidade por ato exclusivo do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º O valor do subsídio será repassado às empresas considerando a proporcionalidade do quantitativo de passageiros equivalentes transportados no Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP/Macapá, que será subsidiado com R$ 0,85 (zero vírgula oitenta e cinco centavos) por cada passageiro que efetivamente tenha utilizado o sistema de transporte coletivo municipal no mês imediatamente anterior ao do pagamento.

Art. 4º A CTMAC, por meio do setor competente, informará mensalmente o quantitativo de passageiros, após dada verificação, aferição e validação do quantitativo de passageiros equivalentes transportados e que utilizaram o transporte coletivo de cada empresa concessionária do Município de Macapá.

Parágrafo único. As operadoras disponibilizarão acesso ao Sistema de Gestão de Frota e monitoramento (GPS) junto à Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac, conforme os termos estabelecidos em Ordem de Serviço pela CTMac/PMM.

Art. 5º Durante o período de concessão do subsídio, a tarifa dos transportes coletivos do Município de Macapá será de R$ 3, 70 (três reais e setenta centavos).

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 27 de Dezembro de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ