Lei Complementar nº 15 de 27/04/1994
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 abr 1994
Dá nova redação ao artigo 208 do Código Tributário do Município lei nº 1.547 de 20.12.1989.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 208 do Código Tributário do Município Lei nº 1.547 de 20.12.1989, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 208 - Sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive penais, deverá ser suspensa ou cancelada a licença do contribuinte quando deixar de existir quaisquer das condições exigidas para sua concessão ou renovação, especialmente para aqueles que não forneçam o benefício do vale transporte aos seus funcionários".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoguem-se às disposições em contrário.
Palácio Inácio Barbosa, em Aracaju, 27 de abril de 1994.
JOSÉ ALMEIDA LIMA
CLÓVIS BARBOSA DE MELO
FERNANDO SOARES DA MOTA