Lei Complementar nº 139 de 28/05/2004

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 jun 2004

Altera e revoga disposições da Lei Complementar nº 719/97 e dá outras providências.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 244 da Lei Complementar nº 007, de 06 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 244 São concedidos os seguintes descontos para o pagamento do imposto:

I - 20% (vinte por cento) para o pagamento em cota única, até a data do seu respectivo vencimento;

II - 10% (dez por cento) para o pagamento parcelado, desde que realizado no prazo fixado na legislação tributária."

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 007/97, de 06 de janeiro de 1997: inciso II do art. 225; art. 310, item 06 do art. 322 e arts. 337; 338; 339; 340; 341; 408; 409; 410; 411; 412; 413; 414 e inciso III do art. 479 e a Lei nº 4818/95.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2004.

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU

Prefeita Municipal