Lei Complementar nº 135 DE 24/10/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 out 2022

Altera anexos do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 64 , de 12 de dezembro de 2007.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os anexos constantes do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 64 , de 12 de dezembro de 2007, ficam substituídos pelo anexo constante desta lei.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 24 de outubro de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal

ANEXO