Lei Complementar nº 133 de 19/12/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 dez 2008

Altera a Lei Complementar nº 94, de 6 de outubro de 2006, que institui a política de desenvolvimento urbano e o plano diretor do Município de Campo Grande e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande/MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 21, da Lei CompIementar nº 94, de 6 de outubro de 2006 o parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 21. ...

Parágrafo único. Quando da criação da Lei Municipal específica para tratar da aplicação dos incisos VI, VII e VIII deste artigo o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização - CMDU, deverá ser ouvido previamente para eleger, priorizar e aprovar parcelas do território MZ1, onde serão aplicados estes instrumentos." (NR)

Art. 2º Ficam suprimidos os §§ 6º e 7º, do art. 26-A, da Lei CompIementar nº 94, de 6 de outubro de 2006, alterada pela Lei CompIementar nº 127, de 9 de dezembro de 2008. (NR)

Art. 3º Esta Lei CompIementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Republica-se por constar com incorreções no original publicado no Diogrande de 23.12.2008.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal