Lei Complementar nº 13 DE 06/04/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 08 abr 2021

Institui isenção referente ao exercício de 2021 da taxa de renovação de alvará de táxi lotação ou convencional tipificada no subitem 6.6 da Tabela III, concede desconto de 50% sobre o ISS anual devido pelos profissionais autônomos enquadrados no subitem 16.01 da Tabela I da lista de serviços e extingue a cobrança dos itens 6.1 e 6.2 da Tabela III - quantidade de UFM a ser aplicada conforme a hipótese para cobranças da taxa de licenças da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por cento), no exercício de 2021, sobre o ISS anual devido pelos profissionais autônomos prestadores de serviço das categorias de motorista de táxi convencional e lotação estabelecido no Subitem 16.01 da Tabela I da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal.

Art. 2º Fica concedida isenção no exercício de 2021 aos profissionais autônomos sobre o recolhimento da taxa de renovação de táxi convencional ou lotação estabelecida no Subitem 6.6 da Tabela III da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal.

Art. 3º Fica extinta a cobrança de taxa para certidão comprobatória do exercício de táxi, táxi-lotação e transporte coletivo e de taxa para baixa de veículos de táxi convencional e lotação, estabelecidos respectivamente nos Subitens 6.1 e 6.2 da Tabela III - quantidade de UFM a ser aplicada conforme a hipótese para cobranças da taxa de licenças.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Boa Vista, 06 de abril de 2021.

Artur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista