Lei Complementar nº 128 de 09/12/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 dez 2008

Altera a Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido ao Título IV, da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973, o dispositivo a seguir com a seguinte redação:

"Art. 148-A. O Município, através de Lei específica, procederá a aplicação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo, mediante a majoração de alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, em conformidade com o disposto no art. 182, § 4º, inciso lI, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.257, de 10.07.2001." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 9 de dezembro de 2008.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal