Lei Complementar nº 127 DE 01/10/2013
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 02 out 2013
Altera o § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 125, de 15 de agosto de 2013, que estabelece normas especiais de pagamento e regularização de débitos de natureza tributária para com o Município de Aracaju, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracajú,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 125, de 15 de agosto de 2013, que estabelece normas especiais de pagamento e regularização de débitos de natureza tributária para com o Município de Aracajú, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º Os débitos assim apurados podem ser pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, bem como dos juros de mora correspondentes, até o dia 31 de outubro de 2013." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2013.
Aracaju, 1º de outubro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
PREFEITO DE ARACAJU
Nilson Nascimento Lima
Secretário Municipal da Fazenda
Carlos Pinna de Assis Júnior
Procurador-Geral do Município
Mariene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo