Lei Complementar nº 127 DE 01/10/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 02 out 2013

Altera o § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 125, de 15 de agosto de 2013, que estabelece normas especiais de pagamento e regularização de débitos de natureza tributária para com o Município de Aracaju, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracajú,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 125, de 15 de agosto de 2013, que estabelece normas especiais de pagamento e regularização de débitos de natureza tributária para com o Município de Aracajú, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º Os débitos assim apurados podem ser pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, bem como dos juros de mora correspondentes, até o dia 31 de outubro de 2013." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2013.

Aracaju, 1º de outubro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Nilson Nascimento Lima

Secretário Municipal da Fazenda

Carlos Pinna de Assis Júnior

Procurador-Geral do Município

Mariene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo