Lei Complementar nº 12 de 29/04/1996
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 29 abr 1996
Altera a redação do parágrafo único do art. 149, da Lei Complementar nº 001/1990.
Autor: Executivo Municipal
José Meirelles, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Parágrafo Único de art. 149, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 149. .....
Parágrafo único. O valor da "UPF" será atualizado diariamente, por Portaria do Secretário Municipal de Finanças, com base nos índices oficiais adotados pela Legislação Federal para atualização monetária dos débitos para com a Fazenda Municipal."
Art. 2º Esta Lei Complementar vigorará a partir de primeiro de maio de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 29 de abril de 1994.
JOSÉ MEIRELLES
PREFEITO MUNICIPAL