Lei Complementar nº 12 de 16/11/1993

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 16 nov 1993

Altera dispositivo do Código Tributário do Município de Aracaju.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 163 do Código Tributário do Município de Aracaju passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 163 - O Poder Executivo fixará, anualmente, o calendário para cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), estabelecendo desconto de 30% (trinta por cento) a contribuinte que não tiver débito até 31 de dezembro do ano anterior e 10% (dez por cento) para os demais, no caso de pagamento integral até o vencimento da primeira parcela".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Palácio "Inácio Barbosa", em Aracaju, 16 de novembro de 1993.

JACKSON BARRETO DE LIMA

José Almeida Lima

Fernando Soares da Mota

Raymundo Almeida Neto