Lei Complementar nº 118 DE 26/12/2012
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 dez 2012
Concede incentivo fiscal para empresas do segmento saúde que especifica.
(Revogado pela Lei Complementar Nº 123 DE 22/05/2013):
O Prefeito do Município de Aracajú
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) nas operações gerais de hospitais, clínicas, sanatórios, manicômios, casas de Saúde, prontos-socorros e planos de saúde.
Art. 2º. A alíquota reduzida nos termos do artigo 1º incidirá sobre o preço do serviço.
Art. 3º. Caso seja constatada a suspensão ou revogação da certificação de acreditação, a empresa beneficiária será notificada para, no prazo de 30 dias, regularizar a situação.
Parágrafo único. O descumprimento da notificação referida no caput deste Artigo poderá implicar, a critério do Município, na revogação dos benefícios concedidos.
Art. 4º. É parte integrante desta lei o Anexo I, que demonstra o impacto orçamentário-financeiro decorrente dos benefícios no tocante aos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013.
Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 20 de novembro de 2012, 191º da Independência: 124º da República e 157º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracajú
ANEXO I
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
O presente estudo de impacto orçamentário e financeiro destina-se ao atendimento do disposto na Lei Federal nº. 101/2000, referente ao projeto de Lei que trata de incentivos fiscais para unidades hospitalares possuam leitos para internação e que venham a ter certificação de acreditação expedida pelo Ministério da Saúde ou por entidade a vinculada àquele órgão, considerando-se que a vigência da lei de redução da alíquota se dará a partir de 1º de janeiro de 2013.
Na tabela abaixo, estão demonstrados os impactos estimados da medida de redução para o ano de 2013, e para os dois anos subseqüentes, de acordo com o percentual de crescimento da arrecadação projetado para cada ano:
ISSQN
ANO |
PERCENTUAL DE CRESCIMENTO PROJETADO (IPCA) |
ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO COM ALÍQUOTA DE 5% (CINCO POR CENTO) |
ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO COM ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO) |
IMPACTO ESTIMADO |
2012 |
|
R$ 2.000.000,00 |
|
|
2013 |
5,50% |
R$ 2.110.000,00 |
R$ 844.000,00 |
R$ 1.266.000,00 |
2014 |
4,50% |
R$ 2.204.950,00 |
R$ 881.980,00 |
R$ 1.322.970,00 |
2015 |
4,50% |
R$ 2.304.172,75 |
R$ 921.669,10 |
R$ 1.382.503,65 |
A fim de dar cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária para o exercício de 2013 previsão de renúncia de receita a título de incentivos fiscais no valor de R$ 3.000.000,00.
O impacto com a adoção das medidas de incentivo a qualificação das empresas hospitalares propostas a essa Casa Legislativa nesse exercício somado com essa proposta ora encaminhada, é estimado em aproximadamente R$ 2.793.000,00, valor este inferior ao valor previsto para incentivos fiscais na proposta de lei orçamentária para o ano de 2013.
Como pode ser observado na tabela abaixo, a redução de carga tributária ora proposta, por encontrar-se dentro do limite de incentivos fiscais previsto no PL da lei orçamentária, também não afeta o atingimento das metas de resultados fiscais prevista no anexo de metas fiscais da LDO 2013.
Fonte: SEFIN/DIF/DOP
Os PIBS de 2013 a 2015 foram estimados pela SEPLAN/SUPES do governo do Estado de Sergipe
Os PIBS de 2013 a 2015 foram obtidos considerando-se um crescimento médio anual (Ver demonstrativo II)
Valores Constantes:
2013 = Valor Corrente x (1 - 0,050) = Valor Corrente x (0,950)
2014 = Valor Corrente x (1-0,050) (1-0,045) = Valor Corrente x (0,907)
2015 = Valor Corrente x (1-0,050) (1-0,045) (1-0,045) = Valor Corrente x (0,866)