Lei Complementar nº 118 de 12/05/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2006

Dá nova redação ao art. 147 da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 147 da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 147. O Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, constituído das importâncias arrecadadas, a título de honorários advocatícios, nas causas em que é parte o Estado, destina-se a prover recursos para o aprimoramento profissional dos Procuradores do Estado, aquisição de bens, suprimentos e contratação de serviços necessários ao funcionamento dos órgãos de atuação da Procuradoria-Geral do Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador