Lei Complementar nº 116 DE 12/05/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 12 mai 2020

Altera o vencimento das parcelas dos Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º As datas de vencimento das parcelas dos Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC vigentes até a presente data, correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2020 ficam prorrogadas para os meses de julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.

Parágrafo único. As parcelas seguintes manterão suas datas originais de vencimento.

Art. 2º As prorrogações de prazo a que se refere o art. 1º desta lei não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 12 de maio de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal